O SEU GUIA COMPLETO
Finalidade: Turismo, negócios, visitas familiares, educação de curta duração ou participação em eventos.
Duração: Até 90 dias num período de 180 dias.
Elegibilidade: Nacionais de países terceiros (fora da UE/EFTA) cujos países não têm acesso isento de visto ao Espaço Schengen.
Candidatura: Através do consulado ou embaixada de Portugal mais próximo.
Finalidade: Permanência em Portugal por um período inferior a um ano.
Validade: Cobre a totalidade da estadia e permite múltiplas entradas.
Candidatura: Apresentar no consulado ou embaixada de Portugal no seu país de origem.
Finalidade: Estadia de longa duração em Portugal.
Validade: Visto inicial válido por 4 meses; durante este período, os requerentes devem solicitar uma autorização de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
Candidatura: Apresentar no consulado ou embaixada de Portugal no seu país de origem.
Elegibilidade: Ter um contrato de trabalho em Portugal.
Processo:
O empregador solicita uma autorização de trabalho junto das Autoridades Laborais Portuguesas.
Após aprovação, o trabalhador solicita o visto de residência e a autorização de residência junto da AIMA.
Requisitos: A vaga não pode ser preenchida por um cidadão da UE no último mês.
Finalidade: Trabalho remoto para cidadãos não pertencentes à UE.
Requisito de Rendimento: Mínimo de 3.480 €/mês (4× o salário mínimo), acrescido de um valor adicional para dependentes.
Benefícios: Permite que trabalhadores remotos residam em Portugal enquanto trabalham para entidades patronais estrangeiras.
Finalidade: Reformados ou indivíduos com rendimento passivo estável.
Requisito de Rendimento: Comprovativo de rendimento suficiente para o sustento próprio e dos dependentes.
Benefícios: Proporciona residência de longa duração para quem possui fontes de rendimento passivo.
Finalidade: Empreendedores que pretendam estabelecer negócios inovadores em Portugal.
Requisitos: Aprovação do plano de negócios por uma incubadora certificada.
Benefícios: Facilita a residência para fundadores de startups que contribuam para o ecossistema de inovação português.
Finalidade: Residência através de investimento.
Opções de Investimento:
500.000 € num fundo de investimento qualificado.
500.000 € numa empresa portuguesa já existente (com criação de um mínimo de 10 postos de trabalho a tempo inteiro).
200.000 € em donativo para projetos culturais ou científicos.
Benefícios: Residência para o investidor e família, com um caminho claro para a residência permanente ou cidadania.
Nota: Os investimentos imobiliários deixaram de ser elegíveis a partir de 2025.
Elegibilidade: Familiares de residentes legais ou cidadãos.
Processo: Solicitar autorizações de residência com base nos laços familiares.
Nota: Alterações legislativas recentes tiveram impacto nos processos de reagrupamento familiar; consulte especialistas jurídicos para obter as informações mais atualizadas.
A partir de 28 de abril de 2025, a AIMA exige que todos os pedidos de autorização de residência estejam completos no momento da apresentação.